Hospitais terão de adotar programa de qualidade em mamografia

Hospitais públicos e particulares terão de adotar programa de qualidade em mamografia

27/03/2012 - 10h47
Saúde
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Hospitais e clínicas públicas e particulares que fazem exames de mamografia no país terão de adotar o Programa Nacional de Qualidade em Mamografia, criado pelo Ministério da Saúde por meio de portaria publicada hoje (27) no Diário Oficial da União. O programa já está em vigor.

Além de garantir a qualidade, outro objetivo do programa é minimizar os riscos associados ao uso do raio X. De acordo com a nova norma, serão avaliadas as imagens da mamografia, o laudo médico, a capacitação dos profissionais de saúde e a taxa de detecção de câncer de mama pelo exame.

O monitoramento anual será feito por comitê formado por representantes do ministério, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Nacional de Câncer (Inca) e de sociedades médicas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também integra o grupo e deverá baixar norma obrigando os planos de saúde a contratar somente prestadores de acordo com o programa.

A mamografia é o exame fundamental para diagnóstico de câncer de mama, o mais comum entre as brasileiras. Se identificado em estágio inicial, as chances de cura são de 95%. No Brasil, a taxa de mortalidade é considerada alta, porque a doença é identificada em fase avançada, segundo o Inca. O instituto estima 52.680 novos casos este ano.

A mamografia deve ser feita a cada dois anos por mulheres com mais de 50 anos de idade. A Lei da Mamografia (Lei 11.664), de 2009, dá direito à mulher, a partir dos 40 anos de idade, a fazer o exame gratuitamente, segundo recomendação médica.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...